Saturday 21 October 2017

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TRIBUTO E DIREITO von Laura Ignacio De So Paulo A Prefeitura von Porto Alegre pode comear eine cobrar ISS, ein partir deste ano, sobre wie atividades includeas na lista tun imposto pela Lei Komplementar föderalen n 157, de 30 de dezembro. Isso porque, ainda kein fim de 2016, o municpio publicou ein Lei Komplementar n 809, instituindo novas possibilidades de receitas para eine prefeitura. Se a lei städtischen fosse publica apenas este ano, Porto Alegre s poderia cobrar o tributo das novas atividades em 2018. De acordo com eine norma bundesstaatliche, foi autorizada eine cobrana do tributo sobre 14 novos itens, como eine disponibilizado de contedos de udio e vdeo Von meio da internet 8211 ein exemplo do que fazem Netflix e Spotify 8211 und so weiter ein Hospedagem, armazenamento e manuteno de dados, textos e Bilder, entre outros. Pelo princpio da anterioridade, quando um novo tributo criado sua cobrana s ser vlida ein partir do ano-exerccio seguinte e aps 90 dias. Na nsia, porm, de aprovar a lei städtischen sobre o ISS ainda em 2016, o municpio manteve em sua norma dispositivos que foram vetados pela presidncia von Republika na lei da federal. O tributarista Edison Fernandes, tun FF Advogados, avalia que eine cobrana do ISS sobre als atividades dos dispositivos vetados pelo presidente Michel Temer pode ser considerada inconstitucional. Mas a partir de 1 de Abril, Porto Alegre pode comear eine cobrana sobre wie atividades agora einschließlich na lista do ISS, afirma. Segundo o advogado, o que garante eine gesetzliche Maßnahme, die sich auf dem Markt befindet. Para alguns especialistas, keine entanto, eine Legalidade e eine konstitucionalidade da norma municipal so questionveis na Justia. Segundo Henry Lummertz, tributarista tun escritrio Souto Correa, Logo que o texto da lei da Unio foi aprovado ohne Senado, ohne dia 14 de Dezembro, vereadores de Porto Alegre elaboraram e colocaram o projeto da Lei kommunalen em votao. Em 22 de dezembro, Antes da sano da Lei Entschädigung 157 pelo presidente Michel Temer, foi aprovada a lei gacha. Por isso, para Lummertz, ein lei städtischen ilegal e inconstitucional. Quando Porto Alegre editou sua lei, als novas atividades da lista tun ISS ainda keine constavam de lei komplementar da Unio, afirma. De acordo com o advogado, como ein Constituio Bundes Determina que os municpios s podem criar tributo Cuja possibilidade de Cobrana tenha sido instituda pela Unio, Naquele momento havia Falta de competncia tun municpio para tributar als atividades. Por nota, ein Procuradoria-Geral tun Municpio disse entendre que, caso os vetos sejam mantidos na lei föderalistisch, o municpio deve enviar um novo projeto de lei para adequar a lei municipal. De resto, keine existem quaisquer inconstitucionalidades ou ilegalidades na Lei Komplementar 809, diz a nota. Das Novas atividades tributadas pelo ISS, o diretor von Receita Mobiliria da Sekretariat Municipal da Fazenda von Porto Alegre, Andr Butzen, destaca como nova fonte de receita als hospedagens de dados em Seiten. Kein nosso entendimento j incidia ISS na atividade porque ein caracterizvamos entre als congneres. Agora temos mais segurana jurdica para kobrar o imposto, afirma. E se alguma empresa demenvolver atividade semelhante eine 8216streaming8217 e prestar servio na cidade, tambm dever pagar ISS ao municpio, segundo a lei, diz. Por Jos A. Cerezoli Em 25 de fevereiro de 2016 foi editado o Decreto n 8,683 que, schluchzen ein alegao de beneficiar o empresariado, tornou ein situao da autenticao de livros mercantis, que j Ära problemtica, num verdadeiro caos. Esse decreto Bundes elaborado pelo Programa Bem mais Simples do Governo Bundes, acrescentou o artigo 78-A ao Decreto n 1,800, de 1996, que regulamenta ein Lei de Registro de Empresas (Lei n 8,934, de 1994), passando eine estabelecer, inadvertidamente, Um ein Produkt zu finden. Erweiterte Suche Informationen Liefer - und Versandkosten Privatsphäre und Datenschutz Unsere AGB's Impressum Kontakt Unser Angebot Darstellen: Alle Kategorien Bücher DVD Elektronik Engl. Bücher Garten & Freizeit Haus & Garten Heimwerken Körperpflege & Bad Küche & Haushalt Kamera & Foto Musik Musik (Klassische) Musik Tracks Software Software & Video-Spiele Spielwaren Sports Video Video (DVD & VHS) Essa alterao legislativa zum Verkauf angeboten von emissiones contbeis em empresrios. Pois o simples recibo de envio da escriturao Receita Föderalen comprovaria eine autenticao do livro digital. O Decreto n 8.683, de 2016, revela-se totalmente ilegal, j que contraria dispies legais expressas e especficas Eine autenticao de livros digitais que j era complicada com ein Receita Federal e als Juntas Comerciais atuando em Konjunktur von meteorologischem Zustand - se catica. Logo aps ein edio tun Decreto n 8.683, de 2016, ein Receita Federal suspendeu essa comunicao com als Juntas Comerciais. O que Ära realizado dentro tun Sped passou a ser fragmentado, agora o empresrio que necessitä da autenticao de seus livros Digitais pela Junta Comercial deve enviar einem ECD para a Receita e depois ENVI-lo tambm Junta Comercial. Neste ponto que surgem os seguintes Fragebogen: o mero envio da ECD Receita Föderale Konferenzen segurana jurdica para que ein escriturao possa sera aceita por uma comisso de licitao para flossen de cumprimento das exigncias da Lei n 8.666, de 1993 Seria suficiente para comprovar a regularidade da escriturao perante o juzo falimentar, diante de um pedido de recuperao Justiz ou de falncia, conforme artigo 7 e 51, alm de Outros, da Lei n 11.101, de 2005 Inibiria o Verbrechen falimentar pela ausncia de autenticao da escriturao contbil previsto kein artigo 178 da Lei n 11.101, de 2005 Esses livros poderiam ser aceitos como meio de prova Segundo estabelecido ohne cdigo de Processo Civil, artigo 417 a 420 da Lei n 13,105, de 16 de maro de 2015 Olhando por ESSA perspectiva, v-se que ESSA questo vai Muito alm tun tratamento meramente tributrio que se quer dar autenticao dos livros mercantis. Parece ter havido um insgesamt esquecimento de que essa obrigao tun empresrio est inserida num sistema muito maior que busca reduzir os riscos da atividade empresarial, com previso em vrias leis especiais. Beobachten-se que a autenticao pelas Juntas Comerciais encontra previso expressa em Diversas leis especiais, hierarquicamente superiores a um decreto regulamentador. Primeiramente, importante observar o disposto nein pargrafo 2 tun artigo 5 nos artigos 10 e 14 tun Decreto-Lei n 486, de 3 de maro de 1969, o qual fixa als normale bsicas de escriturao de livros comerciais. Segundo esses dispositivos, ein autenticao de livros mercantis, para que surte seus echte Eichen, Deve ser realizada perante s Juntas Comerciais. Embora Esse Decreto-Lei tenha sido editado h mais de 40 anos, ele foi recepcionado pela Constituio Federal de 1988 e encontra-se em Vigor com Status de lei ordinria, de modo que uma alterao nesse sistema somente poderia ser implementado por meio de outra lei Ordinria ou komplementar. Alm disso, em termos de interpretao das leis, verifica-se especialidade dessa norma em relao quelas atinentes ua Registro de Empresas e Tributria. Em segundo lugar, ein Lei de Registro de Empresas (Lei n 8,934, de 1994) clara ao afirmar em seus artigos 32, III, E 39, que a autenticao dos instrumentos de escriturao compreendida pelo Registro de Empresas e realizado pela Junta Comercial. Em terceiro, o Cdigo Civil veio ein ser sancionado trazendo eine mesma regra j konsolidada pela legislao anterior. Encontra-se expressamente pre visto em seu artigo 1,181 que os livros obrigatrios Nicht verfügbar Registro Pblico de Empresas Mercantis. Pois bem, dessas consideraes Exsurge uma evidncia: o Decreto n 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, ao rever ein dispensa de autenticao pelas Juntas Comerciais, revela-se Totalmente ilegal, uvb que contraria disposies legais expressas e especficas, em relao s Quais Hierarquicamente inferior. O curioso que ein pretexto de simplificar e facilitar eine vida das empresas, essa dispensa trazida pelo irrefletido dez, acaba fragilizando ainda mais um precrio sistema legal de proteo ao empresrio, o qual possivelmente keine poder, seguindo essa regra, se beneficiar da recuperao gerichtlichen, Da falncia, da utilizao do livro contbil como prova a seu begünstigen. O que poderia ser aceito, ein fim de se contornar ein ilegalidade desse artigo 78-A do Decreto n 1.800, de 1996, seria interpret-lo de forma a que seja aplicvel apenas em relao s obrigaes tributrias ou seja, que o envio da Escriturao Contbil Digital (ECD) Receita Bundes dispensaria qualquer outra autenticao dos livros contbeis Digitais meramente para Flossen tributrios. Hiptese em que o empresrio keine sofreria autuao fiscal por ausncia von autenticao dos livros pelas Juntas Comerciais. O mais grave disso tudo que eine grande maioria dos empresrios e contabilistas tem eine beeindruckende de que se encontram amparados pela lei, desconhecendo eine limitao da regra inserida pelo dezto, ein qual keine afasta a incidncia dos efeitos previstos em pela ausncia da autenticao realizada pela Junta Comercial Jos A. Cerezoli Assessor von Procuradoria da Junta Comercial do Estado tun Rio de Janeiro und advogado Berater em direito societrio Este artigo als victies zurückzugeben, autor, e nicht tun jornal Valor Econmico. O Jornal no se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informaes acima ou por prejuzos de qualquer natureza em uso dessas tun decorrncia informaes Fonte: O Estado de S. Paulo O governo poder atacar dois problemas 8211 e facilitar ein retomada crescimento 8211 tun com a instituio Tun Programa de Regularizao Tributria (PRT). O Regierungsbevollmächtigte atacar dois problemas 8211 e erleichtern eine retomada do crescimento 8211 com ein instituio tun Programa de Regularizao Tributria (PRT). Se als projees forem bestätadas, ein Receita Federal poder arrecadar R 10 bilhes Extras von mega de novos acordos com empresas devedoras tun Fisco. Isso facilitar ein execuo oramentria e o alcance da meta steuerliche fixada para 2017, um dficit primrio de R 139 bilhes. Em segundo lugar, o acerto dar a muitas empresas melhores possibilidades para enfrentar als condies de mercado, numa fase ainda muito difcil, em em seguida ampliar seus negcios e ein vonerta de empregos. Um enorme nmero de litgios fiscais, tanto na rea ​​administrativa quanto na gerichtlichen, entrava ao mesmo tempo a operao governamental e ein atividade do setor privado. (MP), uma nova tentativa de Entferner esse tipo de obstculo. Ein Receita Federal tem crditos ein receber überlegen ein R 1,54 trilho, segundo levantamento realizado em junho e citado na exposio de motivos da MP. Processos administrativos e judiciais impedem, keine entanto, eine cobrana de R 1,2 trilho. Ao Verhält um acerto besonders aos devedores, o governo tenta reduzir os processos, facilitar o recebimento de uma parte substancial de seus crditos e liberar energias para a dinamizao dos negcios. Segundo einen MP, dbitos Fiscais Vencidos bei 30 de novembro podero ser quitados Medi o pagamento de uma parcela vista, em dinheiro, e do lagernde em prestaes. Es gibt noch keine Beschreibung von Lucro Lquido. Bitte überprüfe und finde heraus, worüber alle wichtigen Informationen interessant sind. Zusammensetzungen especficas so previstas para diferentes formas de acertos. Os dois dados essenciais, de toda forma, so ein possibilidade de parcelamento eo uso de crditos tributrios, kein caso de prejuzos, apurados bei 31 de Dezembro de 2015 e declarados bei 30 de Junho de 2016. No se trata, Segundo o secretrio da Receita , Jorge Rachid, de um novo Refis, isto, de um programma de refinanciamento de dvidas tributrias semelhante ein muitos outros institudos ao longo de vrios anos. 8220Este programa8221, afirmou, 8220respeita o contribuinte que cumpre als obrigaes tributrias.8221 A frase foi uma referncia indireta s duas principais crticas ao Refis. Ein repetio tun esquema de refinanciamento tornou-se um estmulo sonegao de Tributos, porque muitos devedores passaram ein contar com ESSA facilidade quase como se fosse um direito. Alm disso, muitas dvidas nunca foram integralmente liquidadas. Depos von algumas parcelas, von mesmo da parcela inicial, os pagamentos eram interrompidos. Ein renegociao, tudo indica, passou ein ser vista como oportunidade para regularizar ein situao dos devedores por algum tempo. Com ist, ganhavam flego, temporariamente, e-Logo voltavam sonegao. Ein insistncia kein esquema resultou, inegavelmente, num tratamento discriminatrio e, portanto, em desrespeito ao contribuinte cumpridor de suas obrigaes Fiscais. Eine ideia de facilitar eine Kompensation von crditos tributrios acumulados pelos contribuintes muito bem-vinda. Essa kompensieren, em muitos casos, inexequvel na prtica. Ser importante cuidar Disso em Quaisquer Novos esforos de aperfeioamento tun Sistema. Als dificuldades tm sido particular Gräber keine caso de recuperao de crditos contra os Estados, por causa da complexidade e da pouca funcionalidade das normas tun Imposto sobre circulao de Mercadorias e Servios (ICMS). Resta uma observao Notwendigkeit quanto ao uso tun PRT como instrumento de poltica fiscal. Qualquer reforo arrecadao federal, neste difcil comeo de ajuste das kontras pblicas, ser bem-vindo. Mas o ajuste s ser efetivo, e, portanto, com resultados duradouros, se für Unabhängigkeit de receitas extraordinrias. Isso inbegriffen tanto o dinheiro obtido com renegociaes de crditos tributrios quanto os Valoren arrecadados com als Konzessionen de infraestrutura. O ministro von Fazenda sabe disso. Empresas preparam proposta para reformar impostos em 10 anos Sete grandes empresas brasileiras decidiram patrocinar ein elaborao de uma nova proposta de Reforma tributria, que rien como Haupt diferena ein eliminao de cinco Tributos ao longo de dez anos. Kein seu lugar, seria criado um nico imposto, chamado inicialmente von Imposto Geral sobre o Consumo. Eine novidade seria o ritmo schrittweise da mudana. Medida que a arrecadao komo novo imposto aumentasse, os antigos tributos seriam reduzidos bei desaparecer. O objetivo eliminar os vcios de impostos e Beiträge que, de complicados, se transformaram num problema tanto para als empresas quanto para os governos. O ICMS, hoje ein Haupt fonte de receita dos Estados, seria eliminado e fundido com o ISS, cobrado pelas prefeituras, e trs Tributos arrecadados pelo governo Bundes: PISPasep, Cofins e IPI. O projeto est sendo elaborado keine setor privado e i. Vj. ein criao de um nico imposto, eliminando cinco diferentes Tributos A CARGA TRIBUTRIA SERIA REDUZIDA No. O objetivo da proposta kein reduzir ein arrecadao de impostos, mas simplificar seu funcionamento QUANTO TEMPO LEVARIA A TRANSIO A proposta Que, ao lango de dez anos, o novo imposto aumente progressivamente ein arrecadao enquanto os velhos diminuem bei desaparecer. Kein primeiro ano, o novo imposto cobraria 1, em fase de teste. Kein caso do ICMS, Umhängetasche Umhängetasche Umhängetasche Umhängetasche. Ao longo de 40 anos, perdedores Hersteller von Ganhadores. Estudo preliminar indica que, dos 26 Estados mais o Distrito Federal, apenas 7 perderiam POR QUE UM NOVO IMPOSTO Um novo tributo nasceria Sem als distores e als excees dos Tributos antigos QUAL SERIA O RESULTADO Segundo um dos autores da proposta, Bernard Appy, ein Reforma Poderia aumentar de 0,5 a 1 ponto Prozentsatz o PIB brasileiro ao longo de de anz, graas melhora von eficincia e ao destravamento de investimentos. Fonte: Folha de S. Paulo Associaes que representam municpios anunciaram um Movimento para derrubar kein Congreso o Veto imposto pelo presidente Michel Temer ein uma Mudana feita nas regras para recolhimento de ISS (Imposto Sobre Servios), uma das maiores fontes de receita das prefeituras. Projeto aprovado pelo Congreso estipulava que o ISS sobre operaes com cartes, Leasing e planos de sade passaria a ser recolhido na cidade em que os servios prestados fossem, e no mais keine municpio em que fica a sede da Operadora carto tun, o banco ein ou Administrao tun plano de sade, como hoje. Em 30 de dezembro, Temer sancionou eine nova lei, que traz ainda outras mudanas keine ISS, mas vetou o Artigo de interesse dos prefeitos. Para ein CNM (Confederao Nacional dos Municpios) und ein APM (Associao Paulista de Municpios), o modelo atual favorece ein concentrao da arrecadao em cidades maiores. No estado de So Paulo, von exemplo, cidades da regio metropolitana von So Paulo como Osasco, onde fica ein sede do Bradesco, e Barueri, so mais beneficiadas. Temer justificou o veto dizendo que ein mudana traria Potenzial perda de eficincia und de arrecadao, alm de redundar em aumento de custos para empresas tun setor. Eine mudana contrariava interessiert das empresas, que em geral procuram instalar suas sedes em locais com ISS baixo e outras kompensiert. Eine Lei sancionada por Temer fixa alquota mnima de 2 para ISS, para tentar reduzir ein Guerra fiscal entre prefeituras. Conforme estimativa da CNM, operaes de cartes e Empresas de Leasing recolhem cerca de R 5,1 bilhes de ISS por ano em todo o pas - valor que seria distribudo entre quase todas als prefeituras se ohne fosse o Veto. Ainda ein entidade Segundo, apenas 311 municpios recolhem ISS de operadoras de Planos de sade hoje, Nmero que Iria para cerca de 2,500 se ein Mudana Fosse efetivada. Entidades das empresas - Abecs (Kartes), Febraban (bancos) e Abramge (Planos de sade) - Abkürzungen und Abkürzungen. Precisamos descentralizar. Barueri tem em torno de 250 mil habitantes e arrecada mais ISS que Porto Alegre, que tem 1,5 milho, porque l um paraso, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que filiado ao PMDB. O veto do presidente für para beneficiar os parasos fiscais. Essa a posio repugnante que o governo tomou, e depois quer falar em reforma tributria, afirmou. O presidente da APM, Carlos Cruz, erklären Sie sich vorsätzlich für eine Guerilla. Ns fizemos um Lobby Intensivierung, de mais de seis meses. Ein lei foi aprovada von 63 votos ein 3 nein Senado. Ns festejamos, e agora vem o veto. Vamos para o Kongressabgeordnete derrubar esse veto, disse. O veto surgiu num Momento de desgaste entre Temer e prefeitos, que j vinham se queixando da falta de repasse das multas do programa de repatrique de recursos mantidos no außen. Wenn Sie nicht das finden was Sie suchen, benutzen Sie bitte das Formular auf der rechten Seite dieses Fensters. Os prefeitos keine tiveram acesso ao dinheiro e, de Sada tun Ladung, tiveram de deixar restos a pagar para 2017. Procurado pela Reportagem, o Palcio do Planalto kein quis comentar als crticas feitas pelas associaes dos municpios. Eingetragen von Beatriz Olivon Os Mitglied bei LinkedIn Ein öffentliches Profil erstellen: Anmelden oder Jetzt Mitglied werden Das vollständige Profil von Tributria (PRT) anzeigen und ... Sehen Sie, wie Sie dieses Bild als Erste (r) anzeigen können. Essa libera estava vor dem Ausbruch der Programme. A Medida Provisria n 766 Publicada ontem i. Vj. expressamente que a desistncia ou renncia de aes que esto na Justia kein exime o contribuinte de pagar os honorrios previstos kein cdigo de Processo Civil de 2015 MP tambm revoga dispositivo da lei n 13,043, de 2014, Que dispensava do pagamento de honorrios, nas aes judiciais, que fossem, extintas, em,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, aos parcelamentos previstos em outros Refis. Eine partir do novo CPC o entendimento que os honorrios de sucumbncia devem ser pagos aos advogados pblicos. Antes eram recolhidos Unio. Os honorrios para als aes propostas contra ein Fazenda seguem prozentual estabelecido kein cdigo e, dependendo do valor da causa, podem chegar ein 20 do valor da condenao. Uma parcela significativa tun dbito, afirma o advogado Marcelo Bolognese, machen Sie Bolognese Advogados. De acordo com Bolognese, ao abrir um programma de parcelamento para inkrementar ein arrecadao, justo que o regierung dispens os honorrios. Para ele, eine exigncia keine chega ein desestimular wie empresas que querem aderir ao programa, mas als companhias com diskutiert maiores na Justia devero fazer a conta. Na avaliao von Eduardo Loureno, advogado do Maneira Zuletzt kommentiert, nach Beliebtheit sortiert Sie haben schon für diese Bewertung gestimmt. Vielen Dank, dass Sie zu www. FeWo-direkt. de verlinken möchten. Eine Erwartung von Loureno que a manuteno dos honorrios ainda possa ser revertida. De acordo com Rogrio Campos, Titular da coordenao173-Geral da representao Justiz da Fazenda Nacional (CRJ), o programa oferece benefcios, mas por no reduzir o Tapferkeit devido, ein Procuradoria173-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu ser mais coerente manter os Honorrios Alm disso, como os honorrios so matria prozessual, keine poderiam ser dispensados ​​por medida provisria. De acordo com a PGFN, ein alterao na sistemtica dos honorrios de sucumbncia kein PRT em relao ein programas de parcelamento anteriores decorre tun novo cdigo de Processo Bürger que i. Vj. o pagamento de honorrios de sucumbncia aos advogados pblicos. Ainda kein possvel quantificar os valores que Sero obtidos com os honorrios kein PRT, ein Procuradoría Segundo, pois keine h previso de quantos devedores vo aderir ao programa e qual ser o grau de desistncia das aes judiciais. na Advogados consideram que a lei sancionada por Temer kein Resolver todos os problemas dos municpios e que os buracos legislao tero de ser tapados pela jurisprudncia existente So Paulo - Ein Reforma tun Imposto Sobre Servios (ISS), sancionada parcialmente pelo presidente Michel Temer, semana passada , Keine ser o bastante para conter eine guerra fiscal dos municpios und parte do problema acabar keine Judicirio, dizem advogados ouvidos pelo DCI. Na viso deles, alm de buracos no texto von Lei 1572016. Klicken Sie hier, um diese zu veröffentlichen. Klicken Sie hier, um die Antwort abzubrechen. Name des Freundes / der Freundin Name des Freundes / der Freundin Empresas prestarem servios Fora da cidade em a sede est registrada. Isso deve levar muncipios eine umbriga pela cobrana do ISS keine lokalen em que o servio foi prestado. Die Spieler und das Abwehrzentrum von Demarest Advogados, Douglas Mota, sind immer bemüht, die Angriffe einzuloggen und die Spieler erkennt man über ein außergewöhnliches Blatt vor dem Zweikampf. Para o especialista, na prtica, ficar eine Ladung da jurisprudncia solucionar tal questo. Ao sancionar eine Lei, Temer voltou atrs em muitas medidas propostas pela Cmara dos Deputados, como a parte que Previa eine Cobrana tun imposto keine lokale onde ocorreu ein operao com carto de crdito ou dbito e de Factoring (aquisio de direitos de crdito) ou Leasing (Arrendamento mercantil). Assim, ein regra continua prevendo que tributo devido und fisco do municpio sede tun prestador de servios. Para justificar Veto alterao tun texto feita pelos Deputados, Temer disse que os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficincia e de arrecadao tributria, alm de redundar em aumento de custos para empresas tun setor, que seriam repassados ​​ao custo final, onerando os tomadores dos servios . De acordo com Mota, ein sano dessas änderungen poderia produzir um resultado contrrio cincia de arrecadao, culminando em problemas maiores. Apesar de concordar com o veto, ele ressalva que ein lei deixou em aber zu einem soluo para casos especficos. Vamos ver se festa a soluo desses casos nein Judicirio, avalia ele, destacando a falta de alternativa que kein seja ein solidificao de uma regra a partir dos tribunais. Józio da Río Tármo do Mattos Filho, Paulo Tedesco, uma resoluo definitiva para o problema da guerra fiskalischen passaria por alterar ein regra de competncia do ISS. Über de regra, em outros pases, essa tributao de servios ocorre em mbito föderal. Eine Guerra fiscal emerge da concorrncia dos municpios. Ela consequncia de uma tentativa de atrao de negcios, explica o especialista. Ein advogada tributarista tun Braga amp Moreno Consultores und Advogados, Valdirene Franhani, tambm acredita que a briga entre municpios uma disputa de longa Daten und keine Deve acabar zu cedo. Por outro lado, ein advogada destaca a importncia da bestimminao de uma alquota mnima, fixada em 2, e ein proibio da concesso de benefcios fiscais pelo municpio. De acordo com ela, muitas cidades concedem benefcios inferiores eine 2. Por causa da nova lei, als prefeituras que fizerem ist so sero obrigadas ein Responder por improbidade administrativa. Tedesco konkorda com ein importncia desse ponto especfico, lembrando que municpio algum gostaria de encarar ein sano imposta nesses casos. O texto da lei diz que a cidade que kobrar menos de 2 de ISS ter que entregar de volta dinheiro para o contribuinte. Via de regra, os municpios kein vo querer abdicar integralmente do imposto para atrair negcios. Lei complementar n 157 atualiza lista de servios de texto de 2003 alquota mnima de 2 passa a valer em maro A aprovao da lei que estabelece ein Cobrana tun Imposto Sobre Servios (ISS) para Plataformas de-Streaming, como Netflix e Spotify, levantou Debatten entre especialistas . A Lei Complementar n 157 Vorheriger Zurück zur Artikelliste Nächster Anz. Eine taxa definitiva deve ser escolhida pelas cidades em que als empresas esto localizadas. Apesar de ter sido sancionado Pelo Presidente Michel Temer keine Dia 30 de dezembro, o Texto Betrachtung inconstitucional por alguns especialistas. De acordo com Maria Alice Boscardin, advogada da Andersen Ballo Advocacia, especialista em tributao empresarial, ein Cobrana tun imposto para Plataformas de streaming gera polmicas porque muitos consideram que als Plataformas kein oferecem de fato, um servio. Prestao de servio, na essncia, se caracteriza sobre ein ideia de fazer alguma coisa, explica. Na opinio da advogada, em vez de realizarem um servio, als plataformas somente liberam auf einen Blick. O Texto da Constituio que permite aos municpios criarem o ISS nein engloba o streaming, que tem ein obrigao de dar e keine fazer, explica. Se eles querem cobrar um tributo, teriam que criar uma nova espcie tributria. Eine lei sancionada por Temer dienen como uma atualizao para eine Lei Komplementar n 116, que d Basis para os municpios cobrarem o ISS. O texto, que j contava com uma listea de servios que poderiam ser taxados, foi atualizado e passou ein abranger empresas que oferecem contedos de udio, vdeo, bild m e texto por meio da internet. Eine lei tambm prev ein cobrana para plataformas de processamento, armazenamento ou Hospedagem de dados, textos, Bilder, vdeos, pginas eletrnicas, aplicativos e sistemas de informao. Assim, Alm das Streaming von Video, Ferramentas Como Google Drive, iCloud, Google Play und App Store Podero apresentar preos mais elevados ein Teil von maro, quando ein lei passar a ter validade. Para o gerente de polticas pblicas von Proteste, Henrique Lian, ein mudana compreensvel, apesar de kein interessar os consumidores. Tudo que da nova Wirtschaft und Wirtschaft digital nasce como frei e na sequncia vai ser tributado. Segundo ele, apesar da lei encarecer os servios, keine offensichtliche dizer que houve prtica abusiva, ilegal ou ilegtima. No h um motivo para que esses servios keine sejam tributados enquanto outros so. O texto sancionado von Temer tambm aborda empresas von outros ramos, como estdios de tatuagem, servios de vigilncia e bei mesmo translado intramunktiven und cremao de corpos und partes de corpos cadavricos. Para ein scia-lder de Tecnologia, mdia e Telecomunicaes da Deloitte Brasil, Marcia Ogawa, ein demanda pelos servios de Streaming keine deve apresentar alteraes significativas, j que existem poucos concorrentes no Brasil. Essa nova incidncia de ISS keine ir interromper ein popularizao dessas plataformas, pois eine Basis de usurios bastante cativa. Atualmente, o plano bsico von Netflix pode ser assinado von R 19,90. Eine cobrana mnima do ISS repräsentiert cerca de R 0,40. Na opinio de Marcia, o valor adicional keine ser suficiente para os Verbrauchsmaterialien deixarem de usar os servios. Qualquer repasse de imposto no preo endgültig desse servio nein dever fazer com que o usurio vena a cancelar sua assinatura, projeta. O principal objetivo do governo com ein lei amenizar ein disputa entre os municpios e aumentar als arrecadaes. Em muitos casos, als prefeituras von ancem alquotas menores ou bei mesmo concedem isenes para atrair empresas para suas cidades. O texto afirma que o ISS keine poder ser objeto de concesso de isenes ou benefcios de qualquer tipo para als empresas e Betrachtung ato de improbidade qualquer ao dos municpios nesse sentido. O projeto inicial defendia que a arrecadao tun ISS fosse realizada keine domiclio tun consumidor. Assim, als empresas teriam que se organizar para realizar oder pagamento nas cidades de cada cliente. O trecho, kein entanto, foi vetado por Temer, com ein justificativa de que ein cobrana para cada lokalen causaria uma potencial perda de eficincia und de arrecadao tributria. Com ein mudana, ein arrecadao ser feita keine municpio em que ein sede da empresa est localizada. Ein inteno deles foi aumentar ein arrecadao dos municpios, mas no parece ser ein soluo mais adequada, diz Maria Alice, Lembrando que a disputa entre als cidades continuar existindo, j que als cidades com alquotas superiores aos 2 iniciais podero ser prejudicadas. Lian concorda com ein advogada e diz que ein luta principal dos municpios kein foi ganha aps o veto da arrecadanao do imposto keine domiclio do consumidor. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) in der Nähe von Imposto de Renda in der Nähe der folgenden Sehenswürdigkeit: Acumulada nos ltimos. Perodo em que ein correo kein foi feita. Eine Entidade tambm quer que essa mudana seja feita ainda este ano. Eine Equipe econmica do governo ainda keine definiu como agir com relao a essa questo. Existe ein proposta de corrigir ein tabela em 5, mas ein inflao acumulada kein perodo pode chegar ein quase 300. Estudo divulgado nesta semana pelo Sindicato Nacional dos Audi Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que, entre 1996 e 2016 ein inflao acumulada foi 283 de, enquanto ein correo tun Imposto de Renda atingiu cerca de 109 - defasagem de 83. OAB autora de aes diretas de inconstitucionalidade que ainda kein foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eine correo da tabela tun IR nos ltimos pedindo 20 Anos com Basis nicht inflao do perodo. Na ADI 5.096, eine OAB afirma Buscar que o cidado brasileiro Paginas von Imposto de Renda. Na ADI 4.927, questiona a Lei 9.2501995, que estabelece beschränkte de deduo keine IRPF de despesas com educao. Para a Ordem, no deve haver beschränken de deduo para despesas com educao, assim como j ocorre com despesas com sade. na Ein OAB afirma que a kein correo da tabela de acordo com a inflao culminou Reduo da faixa de imunidade, fazendo com que um Nmero elevado de contribuintes passasse a pagar o imposto mesmo sem um aumento de salrio que justificasse esse pagamento. Em ao em tramitao keine STF, eine OAB argumenta que a keine correo da tabela de Imposto de Renda contraria cinco preceitos constitucionais: conceito constitucional de Renda, capacidade contributiva, princpio da vedao de instituio de tributo com efeito confiscatrio, dignidade tun ser humano e princpios Da razoabilidade e proporcionalidade. Retirar os juros e ein multa keine parcelamento tributrio pode desafogar als companhias O governo bundesstaatlichen publicou ontem uma medida provisria que institui parcelamentos de dvidas tributrias. Empresrios querem änderungen para retomarem investimentos no segundo semestre. So Paulo - O governo Bundes publicou ontem kein dirio Oficial da Unio (DOU) medida provisria (MP) instituindo o Programa de Regularizao Tributria (PRT), Anunciado keine endgültige de 2016 e que ir permitir que Empresas e pessoas fsicas parcelem dvidas tributrias. A medida ainda precisa ser convertida em lei e, para isso, passar antes pela apreciao do Congresso. Em coletiva de imprensa realizada ontem, o secretrio da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, afirmou que o PRT deve gerar R 10 bilhes Unio. Contudo, entidades empresariais anunciaram que iro reivindicar a incluso do perdo das multas e excluso dos juros no programa de regularizao. Para o assessor jurdico da FecomercioSP, Alberto Borges, esse pleito faz sentido uma vez que o objetivo do governo, com essa medida, oferecer segurana jurdica e fiscal para as empresas voltarem a tomar crdito e comearem a investir a partir do segundo semestre deste ano. As minirreformas trabalhista e tributria que esto sendo anunciadas desde o final de 2016 visam estimular uma retomada da economia no segundo semestre a partir de uma regularizao das empresas, diz Borges. No entanto, para que isso tenha um efeito mais significativo, necessrio que se implemente uma anistia das multas e dos juros, transformando este parcelamento previsto na MP em um verdadeiro Refis Programa de Recuperao Fiscal. Isso facilitaria. Muitas empresas no conseguem nem pagar o principal da dvida, ressalta. Para Borges, possvel que a reivindicao dos empresrios seja acatada pelo Congresso, pois, em sua avaliao h uma simpatia com relao s demandas empresariais. Pode ter sido uma estratgia do presidente Michel Temer no incluir a anistia das multas para no mostrar que est concedendo muitos benefcios para as empresas. Ele deixou esse papel para o Congresso, comenta ele. Caso o perdo das multas e excluso de juros sejam aprovados pelo Congresso, Borges acredita que, ao lado de outras medidas econmicas, ser possvel iniciar uma recuperao em meados de 2017. Ao sair do histrico de devedores, a empresa volta a contratar e a ter certides para participar de licitaes pblicas, ganhando nimo para poder retomar a sua atividade. J o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, do escritrio Marins Betoldi, afirma que mesmo que no seja possvel excluir as multas e os juros, o PRT, ao permitir o parcelamento de dbitos, uma oportunidade de regularizao para muitas empresas, ainda que isso possa demorar. O PRT abrange dvidas vencidas at 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que j foram parceladas anteriormente ou so discutidas judicial ou administrativamente. Segundo a MP, podero ser utilizados crditos de prejuzos fiscais apurados at 31 de dezembro de 2015 e declarados at 30 de junho de 2016. No entanto, a utilizao dos prejuzos fiscais s vale para as empresas que so tributadas pelo Lucro Real. Isso, para Calixto do Marins Betoldi, um problema, j que a maioria das empresas tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Outro ponto negativo que as companhias com dbitos acima de R 15 milhes que estejam da PFGN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional s podem parcelar a dvida mediante a apresentao de uma carta de fiana ou de um seguro garantia judicial. Nos antigos Refis, isso no ocorria conta. Para Calixto, essa exigncia dificulta o acesso ao PRT, pois a empresa ter que procurar uma seguradora ou um banco, o que implica em mais custos. O parcelamento do PRT tem regras mais duras, destaca. O programa oferece quatro modalidades de adeso. No primeiro, o devedor ter que pagar pelo menos 20 da dvida vista e em espcie e liquidar o restante com crditos de prejuzo fiscal, base de clculo negativa da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) ou com outros crditos de tributos administrados pela Receita Federal. Outra opo o pagamento em espcie de, no mnimo, 24 da dvida em 24 prestaes mensais e liquidao do restante com crditos tributrios. O saldo remanescente aps a amortizao com crditos poder ser parcelado em at 70 prestaes. Foi publicada nesta quinta-feira (5) no Dirio Oficial da Unio a Medida Provisria 7662017. que cria o Programa de Regularizao Tributria. O primeiro anncio do governo federal de que criaria este programa foi feito pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 15 de dezembro, juntamente com outras medidas buscando reativar a economia. Na entrevista coletiva concedida aps o anncio, Meirelles previu que o programa poderia arrecadar pelo menos R 10 bilhes aos cofres da Unio, numa projeo conservadora. O ministro chegou ainda a utilizar a expresso novo Refis para a medida, por autorizar o refinanciamento das dvidas tributrias de empresas e pessoas fsicas. - O nosso foco est nas empresas que tiveram prejuzos acumulados fortes. Esse plano permite s empresas transformar o prejuzo em crdito e abater at 80 das dvidas tributrias - disse na ocasio. A MP permite que os dbitos vencidos at 30 de novembro de 2016 possam ser agora inseridos no Programa de Regularizao Tributria, o que segundo Meirelles dever ser importante num cenrio recessivo, no qual as empresas podem comear a se preparar para voltar a crescer. A data de 30 de novembro vale inclusive para dvidas j parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente. A MP agora enviado ao Congresso permite justamente s empresas e pessoas fsicas abater das dvidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os crditos tributrios (recursos que tm direito a receber) e prejuzos fiscais de anos anteriores. Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adeso ao Programa de Regularizao Tributria poder ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20 da dvida vista, permitindo assim que 80 do dbito possa ser quitado por meio de crditos tributrios ou dos prejuzos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poder ser parcelado em at 60 meses. Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada tambm poder ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em at 60 meses a partir do 25 ms. J para as demais empresas e pessoas fsicas, as opes so o pagamento de 20 do dbito vista e o parcelamento do restante em at 96 meses. Uma outra possibilidade dar uma entrada de 21,6 parcelada em 36 vezes, tambm com parcelas crescentes, regularizando o restante em at 84 meses. As dvidas com a Procuradoria da Fezenda As regras de adeso ao Programa de Regularizao Tributria no que se refere a dbitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional so as mesmas das dvidas com a Receita. Mas neste caso fica sendo exigida ainda uma carta de fiana ou seguro garantia judicial para dbitos a partir de R 15 milhes. Tanto nos acordos envolvendo dbitos com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mnimo de cada prestao mensal dever ser de R 200 para as pessoas fsicas e R 1 mil para as empresas. E para poder aderir, a empresa ou a pessoa fsica necessariamente ter que desistir de aes na Justia ou de recursos administrativos. A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentem o Programa de Regularizao Tributria. Aps esta regulamentao, o pedido de adeso poder ser feito por meio de requerimento no prazo mximo de 120 dias. Condies para permanecer no PRT A MP 766 prev tambm a excluso do Programa de Regularizao Tributria de quem se tornar devedor no mbito do programa. Nesses casos, ser ainda exigido da empresa ou da pessoa fsica a totalidade do dbito confessado e ainda no pago, alm da automtica execuo da garantia prestada. Pelas regras, passa a ser considerado devedor quem deixar de pagar trs parcelas consecutivas ou seis alternadas de seus acordos. Tambm ser devedor quem deixar de honrar uma parcela, no caso de todas as demais j estarem quitadas. Tambm cairo nestes casos quando houver a constatao, por parte da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial como uma forma de fraudar o cumprimento de parcelamentos. Tambm sero imediatamente excludas as empresas em que forem decretada falncia ou extintas, ou que tiverem a declarao de inaptido da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ). Outras consequncias para devedores Na excluso de devedor do Programa de Regularizao Tributria, os valores liquidados devero ser restabelecidos por meio de uma cobrana, sendo efetuada a apurao do valor original do dbito, com a incidncia de acrscimos legais at a data da resciso. Ainda nestes casos sero deduzidas as parcelas pagas em espcie, tambm com acrscimos legais referentes data de resciso. A MP tambm deixa claro que a adeso ao Programa de Regularizao Tributria implica a manuteno automtica dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal, e das garantias prestadas em aes de execuo fiscal ou qualquer outra ao judicial. Agncia Senado (Reproduo autorizada mediante citao da Agncia Senado) Por enquanto, a Receita no vai exigir os registros mais complexos, que obrigam as empresas a detalhar os insumos utilizados na produo de todos os bens A Receita Federal cedeu presso do setor industrial e abrandou, temporariamente, as exigncias para o envio das informaes do Bloco K, o livro de registro de controle de produo e estoque na verso digital, a mais nova obrigao tributria, mensal, no mbito do Sped (Sistema Pblico de Escriturao Digital). Com as exigncias anteriores, muitas empresas do setor industrial se preparavam para ingressar na Justia alegando quebra de segredo industrial . As mudanas esto previstas no ajuste Sinief n 25, publicado pelo Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz ), que estabeleceu a entrega do Bloco K simplificado a partir de janeiro deste ano somente para as empresas com faturamento acima de R 300 milhes por ano. A partir de janeiro de 2018, as informaes sobre a movimentao de estoques sero exigidas das empresas com faturamento acima de R 78 milhes por ano. A partir de janeiro de 2019, entretanto, as empresas sero obrigadas a fornecer mais informaes sobre o processo produtivo. A entrega de dados em arquivos digitais sobre os estoques ser feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade. Por ora, o fisco no vai exigir os registros que geram os maiores problemas para a indstria, que alegava riscos de quebra do segredo industrial, aumento de custos e risco maior de autuao. So os registros mais complexos, que exigiam das empresas dados detalhados sobre a lista de insumos utilizados na produo de todos os bens, as quantidades produzidas de cada um e de insumos efetivamente consumidos no processo. A incluso dos novos registros no Bloco K a partir de 2019 ser discutida em um grupo de trabalho a ser formado pela Receita Federal, os fiscos estaduais e o setor industrial. Tambm ser discutida a possibilidade da entrega do bloco K simplificada, futuramente, pelas empresas com faturamento inferior a R 78 milhes por ano. De acordo com Talita Regina Maymone, Coordenadora Fiscal da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, embora essa simplificao tenha prazo para acabar, representa uma importante conquista do setor industrial. 8220Entregar a receita do bolo ao fisco, com informaes detalhadas sobre matria-prima e insumos pode ser um risco para as empresas que no fazem um controle rigoroso da produo e estoque8221, afirma Talita. Com a alterao, haver mais tempo para as empresas se prepararem e se adaptarem s exigncias. O maior desafio para as empresas includas na lista de obrigatoriedade, na viso da especialista, ser o de selecionar pessoas qualificadas e de confiana que conheam a rotina do processo produtivo para a tarefa de processar as informaes solicitadas pelo fisco, evitando erros nos dados enviados e tambm o uso indevido das informaes sigilosas da produo. Com a exigncia do Bloco K, alm do fisco, mais pessoas tero acesso s informaes sobre a produo. Talita explica que, com as mudanas, as empresas esto desobrigadas neste ano e em 2018 da entrega dos registros do Bloco K 200, que informa o estoque final escriturado no perodo, e do Bloco K 280, que tem como objetivo fazer a correo de estoque de perodo de apurao anterior. 8220As retificaes no so vistas com bons olhos pelo fisco, da a importncia de prorrogar a entrega dos dois blocos8221, diz. Para o economista-chefe da Associao Comercial de So Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a simplificao do Bloco K uma vitria parcial da indstria, pois havia uma preocupao com prazos e a burocracia impostas pelo fisco. O ideal seria a Receita abrir mo das informaes detalhadas sobre o estoque, que trazem muitos problemas com a questo do sigilo industrial. 8220O fisco quer entrar na seara da vida interna das empresas de forma exagerada, com total falta de bom senso porque essa interferncia na administrao no guarda relao com a tributao8221, afirma Solimeo. Uma pesquisa recente do Sindicato das Empresas de Servios Contbeis no Estado de So Paulo (Sescon-SP) com empresrios de contabilidade, demonstrou o grau de insatisfao com a exigncia do fisco. Para 32 dos entrevistados, o Bloco K resultar em mais burocracia e custos para as empresas. Outros 31 advertiram que a crise um grande entrave para as adaptaes, uma vez que a exigncia impe a compra de softwares de gesto, alm de treinamento de pessoal. De acordo com a pesquisa, s 14 das organizaes listadas na primeira etapa de implantao esto preparadas para a entrega. Por: Daniel Prochalski Prezados leitores, a DISIT (Diviso de Tributao) da 4 Regio Fiscal da Receita Federal do Brasil publicou a Soluo de Consulta n 4.002, de 03012017 (publicada no DOU de 05012017, seo 1, pg. 24), reiterando os termos da Soluo de Consulta Cosit n 1002015 e da Soluo de Divergncia Cosit n 72016, s quais est vinculada, para manter as restries quanto apropriao de crditos sobre a aquisio de insumos e servios, na apurao das contribuies ao PIS e COFINS, nos seguintes termos: Assunto: Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CREDITAMENTO. INSUMOS. MANUTENO DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS. No tocante aos dispndios relativos aos servios aos servios de manuteno de mquinas e equipamentos, seu creditamento na apurao no cumulativa da Cofins deve obedecer aos termos e condies previstos na Soluo de Divergncia Cosit n 7, de 2016. DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET. Na espcie dos autos, as despesas com telefonia e internet no geram direito a crdito na apurao no cumulativa da Cofins, visto no se enquadrarem na definio legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricao de bens destinados venda ou na prestao de servios. FRETE PAGO NA AQUISIO DE MERCADORIAS DESTINADAS REVENDA. Inexiste previso legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisio de mercadorias para revenda contudo, quando permitido o crdito em relao s mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, includo no valor de aquisio, servir, indiretamente, de base de clculo na apurao de crditos. VINCULAO Soluo de Consulta Cosit n 100, de 9 de abril de 2015, e Soluo de Divergncia Cosit n 7, de 23 de agosto de 2016. Dispositivos Legais: Lei n 10.833, de 2003, arts. 3, inciso II, e 15, inciso II Instruo Normativa SRF n 404, de 2004, arts. 8 e 9 Lei n 4.506, de 1964, art. 48 Parecer Normativo CST n 58, de 1976 Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 13. Assunto: Contribuio para o PISPasep DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET. Na espcie dos autos, as despesas com telefonia e internet no geram direito a crdito na apurao no cumulativa da Contribuio para o PISPasep, visto no se enquadrarem na definio legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricao de bens destinados venda ou na prestao de servios. FRETE PAGO NA AQUISIO DE MERCADORIAS DESTINADAS REVENDA. Inexiste previso legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisio de mercadorias para revenda contudo, quando permitido o crdito em relao s mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, includo no valor de aquisio, servir, indiretamente, de base de clculo na apurao de crditos. VINCULAO Soluo de Consulta Cosit n 100, de 9 de abril de 2015, e Soluo de Divergncia Cosit n 7, de 23 de agosto de 2016. Dispositivos Legais: Lei n 10.637, de 2002, art. 3, inciso II Instruo Normativa SRF n 247, de 2002, arts. 66 e 67 Lei n 4.506, de 1964, art. 48 Parecer Normativo CST n 58, de 1976 Decreto-Lei n 1.598, de 1977, art. 13. Lembramos, contudo, que a jurisprudncia do CARF vem se consolidando em sentido mais favorvel aos contribuintes, uma vez que este rgo julgador administrativo adotou um conceito intermedirio de insumo, mais abrangente que o adotado pela RFB, onde o principal critrio a imprescindibilidade ou essencialidade do bem ou servio para as atividades desenvolvidas pelas empresas. No Superior Tribunal de Justia, a questo ainda pende de julgamento definitivo no RESP 1.221.170, que o leading case porque tramita sob o rito dos recursos repetitivos. Neste recurso o tribunal analisa o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS no regime no-cumulativo, previsto nas Leis 10.6372002 e 10.83303. No Supremo Tribunal Federal, o mesmo tema tambm ser julgado no Recurso Extraordinrio n 841.979, de relatoria do ministro Luiz Fux. Este recurso substituiu o Recurso Extraordinrio com Agravo n 790.928, onde foi reconhecida a existncia da controvrsia sob o regime da repercusso geral. Advogado scio do escritrio Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados. Especialist em Direito Tributrio pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Unternehmen Centro Universitrio Curitiba. Professor von Direito Tributrio von Escola da Magistratura von Paran - Ncleo Ponta Grossa. Professor Curso de Ps-Graduao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba convidado tun. Por Andrea Jub O governo publica na edio de hoje do Dirio Oficial da Unio a medida provisria que institui o Programa de Regularizao Tributria, o novo Refis, que permitir s empresas e s pessoas fsicas renegociarem dvidas com a Receita Federal e a Procuradoria173-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo estimular a renegociao de uma dvida estimada em R 1,2 trilho, que permita o rpido aumento da arrecadao, ao mesmo tempo em que traz requisitos para inibir a inadimplncia, com punio aos desertores do programa. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse, no dia 15 de dezembro, que o governo calcula que o programa poder gerar uma arrecadao adicional de R 10 bilhes. Podero ser quitados dbitos de natureza tributria, ou no, vencidos at 30 de novembro de 2016, de pessoas fsicas e jurdicas, inclusive que sejam objeto de parcelamentos anteriores, em discusso administrativa ou judicial. Levantamento da Receita Federal, de junho de 2016, mostra que, somente no mbito da instituio, o total de crditos ativos (devedores, parcelados e com a exigibilidade suspensa por litgios administrativos ou judiciais) ultrapassa R 1,54 trilho. Desse total, 63,3 (R 983,2 bilhes) so objeto de embates administrativos, enquanto 14,6 (R 217,8 bilhes) so questionados em aes judiciais. Ou seja, a Unio est impossibilitada de agilizar a cobrana de pelo menos R 1,2 trilho em disputas administrativas e judiciais. A exposio de motivos do governo afirma que o objetivo da medida reduzir os litgios no mbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda, a fim de viabilizar o aumento da arrecadao, to necessria nesse momento do pas, e proporcionar s empresas condies de enfrentar a crise, permitindo que voltem a gerar renda e empregos. Pelas novas regras, as dvidas podem ser liquidadas mediante o pagamento em espcie e vista de no mnimo 20 do valor total, ou de 24 do dbito em 24 prestaes. O valor remanescente poder ser liquidado com a utilizao de crditos de prejuzos fiscais e de base de clculo negativa da CSLL prprios, apurados at 31 de dezembro de 2015 e declarados at 30 de junho de 2016. Os dbitos junto Fazenda Nacional e Receita podero ser liquidados mediante pagamento de no mnimo 20 da dvida em espcie, e o restante em at 96 parcelas. Outra possibilidade o pagamento de 21,6 do dbito em 36 parcelas escalonadas, com comprometimento menor da renda nos primeiros trs anos. O governo busca inibir a inadimplncia, prevendo a excluso do devedor do programa, a exigncia do pagamento imediato do saldo devedor e a execuo automtica da garantia, na hiptese de no pagamento de trs parcelas consecutivas, ou seis alternadas. Tambm ser excludo o devedor que no quitar uma parcela, estando pagas todas as demais. O valor mnimo de cada prestao, no caso de pessoa fsica, deve ser de R 200, e de R 1 mil para empresas. No caso das dvidas junto Fazenda Nacional, o parcelamento dos dbitos inferiores a R 15 milhes no depende de garantia. Acima desse valor, ser exigida carta de fiana ou seguro173-garantia judicial. Por: Daniel Prochalski Prezados leitores, segue abaixo o inteiro teor da Medida Provisria n 766. publicada hoje no DOU (05012017), a qual institui o Programa de Regularizao Tributria - PRT, para quitaoparcelamento de dbitos tributrios ou no tributrios, em discusso administrativa ou judicial, vencidos at 30112016, de pessoas fsicas e jurdicas, no mbito da RFB ou PGFN. A adeso dever ser feita em 120 dias, mas contados da regulamentao pelo fisco, mediante opo por uma das modalidades previstas nos arts. 2 (RFB) e 3 (PGFN) da referida MP. Como se v nas modalidades, no h mais a previso de descontos em encargo-legal, multas e juros, como ocorreu nas ltimas edies do Refis. Existem vantagens em relao ao parcelamento ordinrio (que prev apenas 60 parcelas), mas os benefcios agora restringem-se : a) Utilizao de crditos oriundos de parte de prejuzos fiscais e da BC negativa da CSLL, ou outros oriundos de tributos administrados pela RFB b) Parcelamento em perodos maiores, como 96 ou 120 prestaes, e nesse ltimo caso mediante aplicao de alquotas aplicadas sobre a dvida consolidada, podendo haver a exigncia de entrada mnima em certos casos. Advogado scio do escritrio Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados. Especialist em Direito Tributrio pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Unternehmen Centro Universitrio Curitiba. Professor von Direito Tributrio von Escola da Magistratura von Paran - Ncleo Ponta Grossa. Professor Curso de Ps-Graduao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba convidado tun. O PRESIDENTE DA REPBLICA . no uso da atribuio que lhe confere o art. 62 da Constituio, adota a seguinte Medida Provisria, com fora de lei: Art. 1 Fica institudo o Programa de Regularizao Tributria - PRT junto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementao obedecer ao disposto nesta Medida Provisria. 167 1 Podero ser quitados, na forma do PRT, os dbitos de natureza tributria ou no tributria, vencidos at 30 de novembro de 2016, de pessoas fsicas e jurdicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discusso administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lanamento de ofcio efetuados aps a publicao desta Medida Provisria, desde que o requerimento se d no prazo de que trata o 167 2 . 167 2 A adeso ao PRT ocorrer por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de at cento e vinte dias, contado a partir da regulamentao estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abranger os dbitos em discusso administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos dbitos exigveis em nome do sujeito passivo, na condio de contribuinte ou responsvel. 167 3 A adeso ao PRT implica: I - a confisso irrevogvel e irretratvel dos dbitos em nome do sujeito passivo na condio de contribuinte ou responsvel e por ele indicados para compor PRT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015 - Cdigo de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo aceitao plena e irretratvel de todas as condies estabelecidas nesta Medida Provisria II - o dever de pagar regularmente as parcelas dos dbitos consolidados no PRT e os dbitos vencidos aps 30 de novembro de 2016, inscritos ou no em Dvida Ativa da Unio III - a vedao da incluso dos dbitos que compem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002 e IV - o cumprimento regular das obrigaes com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS. Kunst. 2 No mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PRT poder liquidar os dbitos de que trata o art. 1 mediante a opo por uma das seguintes modalidades: I - pagamento vista e em espcie de, no mnimo, vinte por cento do valor da dvida consolidada e liquidao do restante com a utilizao de crditos de prejuzo fiscal e base de clculo negativa da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL ou com outros crditos prprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil II - pagamento em espcie de, no mnimo, vinte e quatro por cento da dvida consolidada em vinte e quatro prestaes mensais e sucessivas e liquidao do restante com a utilizao de crditos de prejuzo fiscal e base de clculo negativa da CSLL ou com outros crditos prprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil III - pagamento vista e em espcie de vinte por cento do valor da dvida consolidada e parcelamento do restante em at noventa e seis prestaes mensais e sucessivas e IV - pagamento da dvida consolidada em at cento e vinte prestaes mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mnimos, aplicados sobre o valor da dvida consolidada: a) da primeira dcima segunda prestao - 0,5 (cinco dcimos por cento) b) da dcima terceira vigsima quarta prestao - 0,6 (seis dcimos por cento) c) da vigsima quinta trigsima sexta prestao - 0,7 (sete dcimos por cento) e d) da trigsima stima prestao em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente, em at oitenta e quatro prestaes mensais e sucessivas. 167 1 Nas hipteses previstas nos incisos I e II do caput . se houver saldo remanescente aps a amortizao com crditos, este poder ser parcelado em at sessenta prestaes adicionais, vencveis a partir do ms seguinte ao pagamento vista ou do ms seguinte ao do pagamento da vigsima quarta prestao, no valor mnimo de 160 (um sessenta avos) do referido saldo. 167 2 Na liquidao dos dbitos na forma prevista nos incisos I e II do caput . podero ser utilizados crditos de prejuzos fiscais e de base de clculo negativa da CSLL apurados at 31 de dezembro de 2015 e declarados at 30 de junho de 2016, prprios ou do responsvel tributrio ou corresponsvel pelo dbito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no Pas, desde que se mantenham nesta condio at a data da opo pela quitao. 167 3 Para fins do disposto no 167 2 . inclui-se tambm como controlada a sociedade na qual a participao da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderncia individual ou comum nas deliberaes sociais, e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores. 167 4 Na hiptese de utilizao dos crditos de que tratam o 167 2 e o 167 3 . os crditos prprios devero ser utilizados primeiramente. 167 5 O valor do crdito decorrente de prejuzo fiscal e de base de clculo negativa da CSLL ser determinado por meio da aplicao das seguintes alquotas: I - vinte e cinco por cento sobre o montante do prejuzo fiscal II - vinte por cento sobre a base de clculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurdicas de seguros privados, das pessoas jurdicas de capitalizao e das pessoas jurdicas referidas nos incisos I a VII e X do 167 1 do art. 1 da Lei Complementar n 105, de 10 de janeiro de 2001 IV - nove por cento sobre a base de clculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurdicas. 167 6 Na hiptese de indeferimento dos crditos a que se refere o caput . no todo ou em parte, ser concedido o prazo de trinta dias para que o sujeito passivo efetue o pagamento em espcie dos dbitos amortizados indevidamente com crditos no reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aqueles decorrentes de prejuzo fiscal e de base de clculo negativa da CSLL. 167 7 A falta do pagamento de que trata o 167 6 implicar a excluso do devedor do PRT e o restabelecimento da cobrana dos dbitos remanescentes. 167 8 A quitao na forma disciplinada no capu t extingue o dbito sob condio resolutria de sua ulterior homologao. 167 9 A Secretaria da Receita Federal do Brasil dispe do prazo de cinco anos para a anlise da quitao na forma prevista no caput . Kunst. 3 No mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo que aderir ao PRT poder liquidar os dbitos de que trata o art. 1 . inscritos em Dvida Ativa da Unio, da seguinte forma: I - pagamento vista de vinte por cento do valor da dvida consolidada e parcelamento do restante em at noventa e seis parcelas mensais e sucessivas ou II - pagamento da dvida consolidada em at cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mnimos, aplicados sobre o valor consolidado: a) da primeira dcima segunda prestao - 0,5 (cinco dcimos por cento) b) da dcima terceira vigsima quarta prestao - 0,6 (seis dcimos por cento) c) da vigsima quinta trigsima sexta prestao - 0,7 (sete dcimos por cento) e d) da trigsima stima prestao em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente em at oitenta e quatro prestaes mensais e sucessivas. 167 1 O parcelamento de dbitos na forma prevista no caput cujo valor consolidado seja inferior a R 15.000.000,00 (quinze milhes de reais) no depende de apresentao de garantia. 167 2 O parcelamento de dbitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R 15.000.000,00 (quinze milhes de reais) depende da apresentao de carta de fiana ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Kunst. 4 O valor mnimo de cada prestao mensal dos parcelamentos previstos nos art. 2 e art. 3 ser de: I - R 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa fsica e II - R 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurdica. Kunst. 5 Para incluir no PRT dbitos que se encontrem em discusso administrativa ou judicial, o sujeito passivo dever desistir previamente das impugnaes ou dos recursos administrativos e das aes judiciais que tenham por objeto os dbitos que sero quitados, e renunciar a quaisquer alegaes de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnaes e recursos ou aes judiciais, e protocolar, no caso de aes judicias, requerimento de extino do processo com resoluo do mrito, nos termos da alnea 8220c8221 do inciso III do caput do art. 487 da Lei n 13.105, de 2015 - Cdigo de Processo Civi l. 167 1 Somente ser considerada a desistncia parcial de impugnao e de recurso administrativo interposto ou de ao judicial proposta se o dbito objeto de desistncia for passvel de distino dos demais dbitos discutidos no processo administrativo ou na ao judicial. 167 2 A comprovao do pedido de desistncia e da renncia de aes judiciais dever ser apresentada na unidade de atendimento integrado do domiclio fiscal do sujeito passivo at o ltimo dia do prazo para a adeso ao PRT. 167 3 A desistncia e a renncia de que trata o caput no exime o autor da ao do pagamento dos honorrios, nos termos do art. 90 da Lei n 13.105, de 2015 - Cdigo de Processo Civil. Kunst. 6 Os depsitos vinculados aos dbitos a serem pagos ou parcelados sero automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da Unio. 167 1 Depois da alocao do valor depositado dvida includa no PRT, se restarem dbitos no liquidados pelo depsito, o saldo devedor poder ser quitado na forma prevista nos art. 2 ou art.3 . 167 2 Depois da converso em renda ou da transformao em pagamento definitivo, o sujeito passivo poder requerer o levantamento do saldo remanescente, se houver, desde que no haja outro dbito exigvel. 167 3 Na hiptese prevista no 167 2 . o saldo remanescente de dbitos junto Secretaria da Receita Federal do Brasil somente poder ser levantado pelo sujeito passivo aps a confirmao, se for o caso, dos montantes de prejuzo fiscal e de base de clculo negativa da CSLL ou de outros crditos de tributos utilizados para quitao da dvida. 167 4 Na hiptese de depsito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desistncia da ao ou do recurso e renncia a qualquer alegao de direito sobre o qual se funda a ao. Kunst. 7 Os crditos indicados para quitao na forma do PRT devero quitar primeiro os dbitos no garantidos pelos depsitos judiciais que sero convertidos em renda da Unio. Kunst. 8 Os valores oriundos de constrio judicial depositados na conta nica do Tesouro Nacional at a data de publicao desta Medida Provisria podero ser utilizados para o pagamento vista de que trata o inciso I do caput do art. 3 . Kunst. 9 A dvida objeto do parcelamento ser consolidada na data do requerimento de adeso ao PRT e ser dividida pelo nmero de prestaes indicadas. 167 1 Enquanto a dvida no for consolidada, o sujeito passivo dever calcular e recolher o valor vista ou o valor equivalente ao montante dos dbitos objeto do parcelamento dividido pelo nmero de prestaes pretendidas, observado o disposto nos art. 2 e art. 3 . 167 2 O deferimento do pedido de adeso ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor vista ou da primeira prestao, que dever ocorrer at o ltimo dia til do ms do requerimento. 167 3 O valor de cada prestao mensal, por ocasio do pagamento, ser acrescido de juros equivalentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidao e de Custdia - Selic para ttulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do ms subsequente ao da consolidao at o ms anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao ms em que o pagamento for efetuado. Kunst. 10. Implicar excluso do devedor do PRT e a exigibilidade imediata da totalidade do dbito confessado e ainda no pago e automtica execuo da garantia prestada: I - a falta de pagamento de trs parcelas consecutivas ou seis alternadas II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas III - a constatao, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento IV - a decretao de falncia ou extino, pela liquidao, da pessoa jurdica optante V - a concesso de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n 8.397, de 6 de janeiro de 1992 VI - a declarao de inaptido da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei n 9.430, de 1996 ou VII - a inobservncia do disposto nos incisos II e IV do 167 3 do art. 1 . Pargrafo nico. Na hiptese de excluso do devedor do PRT, os valores liquidados com os crditos de que trata o art. 2 sero restabelecidos em cobrana e: I - ser efetuada a apurao do valor original do dbito, com a incidncia dos acrscimos legais, at a data da resciso e II - sero deduzidas do valor referido no inciso I do pargrafo nico as parcelas pagas em espcie, com acrscimos legais at a data da resciso. Kunst. 11. A opo pelo PRT implica manuteno automtica dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas aes de execuo fiscal ou qualquer outra ao judicial. Pargrafo nico. Aos parcelamentos no se aplicam o disposto: I - no 167 1 do art. 3 da Lei n 9.964, de 10 de abril de 2000 II - no 167 10 do art. 1 da Lei n 10.684, de 30 de maio de 2003 e III - no art. 15 da Lei n 9.311, de 24 de outubro de 1996. Art. 13. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no mbito de suas competncias, editaro os atos necessrios execuo dos procedimentos previstos no prazo de at trinta dias, contado da data de publicao desta Medida Provisria. Kunst. 14. Esta Medida Provisria entra em vigor na data de sua publicao. Kunst. 15. Fica revogado o art. 38 da Lei n 13.043, de 13 de novembro de 2014. Braslia, 4 de janeiro de 2017 196 da Independncia e 129 da Repblica. COORDENAO TCNICA Daniel Prochalski Ponta Grossa, Paran, Brasilien Advogado scio do escritrio Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados. Especialist em Direito Tributrio pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Unternehmen Centro Universitrio Curitiba. Professor von Direito Tributrio von Escola da Magistratura von Paran - Ncleo Ponta Grossa. Professor Curso de Ps-Graduao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba convidado tun. Visualizar meu perfil completo Prochalski, Staroi amp Deud - Advogados Associados Direito Tributrio, Direito Financeiro e Economia - Erläutert Republicanas Receba atualizaes por Gesamt de visualizaes de pgina Pesquisar este Blog Inscrever-se pgina kein Facebook Siga den Autor deste Blog keine Twitter ISS E-Mail - Regra-Matriz de incidncia und Conflitos de Competncia

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